O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2021, de 18 de janeiro, que estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços diretamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2023