- 1 -O CNIPES reúne ordinariamente três vezes por ano, podendo ser extraordinariamente convocado pelo presidente, mediante solicitação por maioria simples dos seus membros.
- 2 -A organização e o funcionamento do CNIPES são fixados em regulamento interno próprio.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 04/11/2024 a 30/09/2025