O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento e às atividades do CNIPES é assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 6.º — Apoio administrativo
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 04/11/2024 a 30/09/2025