- 1 -A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Pedagógica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
- a)Definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos;
- b)Avaliação dos cursos e do rendimento escolar, assim como análise do sucesso e insucesso escolares;
- c)Alterações e ajustamentos curriculares adequados à evolução do ensino;
- d)Conclusões dos relatórios respeitantes a atividades externas complementares de ensino;
- e)Regime de avaliação dos alunos;
- f)Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos;
- g)Exclusão de alunos;
- h)Atribuição de prémios ou recompensas;
- i)Relevação de sanções;
- j)Mudanças de cursos;
- k)Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
- l)Regulamentação respeitante à EN, com incidência direta nas atividades de ensino;
- m)Análise das atividades do ano letivo anterior;
- n)Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
- o)Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;
- p)Normas relativas a embarques e outros estágios e tirocínios;
- q)Requerimentos para repetição de ano;
- r)Criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
- s)Mapas de Exames;
- t)Regulamento Disciplinar Escolar.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026