- 1 -A DE compreende:
- a)O Diretor de Ensino;
- b)O Adjunto do Diretor de Ensino;
- c)Os Departamentos de ensino universitário;
- d)O Gabinete de Estudos;
- e)Os coordenadores dos ciclos de estudos;
- f)Os diretores de curso;
- g)O Departamento dos Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino;
- h)Os serviços de apoio escolar.
- 2 -Podem ser criados departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, ou extintos os existentes, por despacho do CEMA, mediante proposta do Comandante da EN, ouvidos os órgãos de conselho da EN.
- 3 -Por despacho do CEMA, sob proposta do Comandante da EN, podem constituir-se centros de estudo em áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação.
Artigo 35.º — Estrutura
Vigente desde: 18/03/2026
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