- 1 -Os departamentos de ensino universitário congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, gerindo, nas melhores condições de economia e funcionalidade, a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.
- 2 -Os Departamentos de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Gestão e Ciências do Mar coordenam e orientam o ensino das matérias integradas nas respetivas áreas científicas e tecnológicas.
- 3 -Compete ao Departamento Militar-Naval coordenar a formação ética, militar, cívica e comportamental ajustada aos princípios e aos conceitos inerentes à condição de militar e no respeito pelas tradições da Marinha, bem como coordenar e orientar a preparação física e formação marinheira de todos os alunos.
- 4 -Os departamentos de ensino universitário integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida.
- 5 -Os departamentos de ensino universitário têm a seu cargo as instalações escolares diretamente afetas às suas unidades curriculares.
- 6 -Os departamentos de ensino universitário integram todos os docentes das unidades curriculares que deles façam parte.
- 7 -Os departamentos de ensino universitário dispõem do pessoal necessário para colaborar no ensino, e para assegurar a conservação e manutenção dos respetivos equipamentos e outro material escolar permanentemente afetos ao ensino das unidades curriculares que lhes estão atribuídas.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026