O Diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, oficial superior ou técnico superior nomeado e exonerado pelo Comandante da EN sob proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 37.º — Adjunto do Diretor de Ensino
Vigente desde: 18/03/2026
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