- 1 -O Gabinete de Aplicação de Educação Física é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe:
- a)Assegurar as ações de formação no âmbito da educação física, conforme estabelecido nos programas;
- b)Coordenar e controlar as atividades dos encarregados, monitores e treinadores das equipas desportivas representativas da EN;
- c)Elaborar e dar cumprimento ao calendário das atividades desportivas do Corpo de Alunos, compatibilizando-o com as atividades de ensino;
- d)Coordenar e controlar os treinos e competições das equipas representativas da EN;
- e)Preparar e controlar o material desportivo em coordenação com o serviço de educação física;
- f)Executar as ações de preparação física dos alunos necessárias para a realização dos exercícios, atividades e provas de natureza militar-naval;
- g)Selecionar as equipas com vista à participação em provas desportivas em representação da EN.
- 2 -No âmbito do Gabinete de Aplicação de Educação Física funciona uma secção náutica.
Artigo 69.º — Gabinete de Aplicação de Educação Física
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026