- 1 -Os serviços de apoio têm por missão garantir a segurança e o apoio indispensáveis ao normal funcionamento das actividades da Escola, competindo-lhes, em especial, executar as tarefas de tratamento documental, zelar pela manutenção das infra-estruturas e assegurar a gestão do pessoal militar e civil.
- 2 -Os serviços de apoio compreendem:
- a)A secção de pessoal;
- b)A secção de logística;
- c)A companhia de comando e serviços.
- 3 -O chefe dos serviços de apoio é um tenente-coronel ou capitão-de-fragata.
Artigo 13.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 18/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1994