As actividades de ensino da ESSM têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e seminários, complementados por conferências e por trabalhos de aplicação, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino e à aprendizagem das matérias que integram os planos de estudo dos respectivos cursos.
Artigo 18.º — Actividades de ensino
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994