- 1 -São atribuições da ESSM:
- a)Ministrar formação superior aos quadros permanentes dos três ramos das Forças Armadas nos domínios da enfermagem e das técnicas paramédicas;
- b)Realizar cursos de formação profissional de nível não superior na área da saúde noutros domínios para além dos anteriormente referidos;
- c)Organizar estágios e tirocínios de aperfeiçoamento, reciclagem ou actualização no âmbito da saúde.
- 2 -À ESSM pode ser atribuída a formação de pessoal para a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Cruz Vermelha Portuguesa, bem como de pessoal dos quadros de pessoal civil dos três ramos das Forças Armadas, e ainda de pessoal de outros países, no âmbito da cooperação técnico-militar.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994