- 1 -As funções dos docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º são, para cada categoria, as fixadas no estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
- 2 -As funções dos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º são fixadas no regulamento da ESSM.
Artigo 24.º — Funções
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994