- 1 -O recrutamento dos docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é feito nos termos estabelecidos no estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico.
- 2 -O recrutamento dos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é feito por convite, nos termos fixados no regulamento da ESSM.
Artigo 23.º — Recrutamento
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994