Os regimes de admissão, de vida interna e administração dos alunos que frequentam a ESSM, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente Estatuto, são regulados por normas próprias, estabelecidas para cada caso por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 29.º — Regimes especiais
Vigente desde: 18/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1994