- 1 -O director da ESSM é um oficial general de qualquer ramo das Forças Armadas, oriundo do serviço de saúde, a quem compete dirigir superiormente todas as actividades da Escola.
- 2 -O director é nomeado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, após parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior, segundo o critério de rotação entre os três ramos das Forças Armadas.
- 3 -O director é coadjuvado por um subdirector, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- 4 -São órgãos consultivos do director:
- a)O conselho científico;
- b)O conselho de disciplina.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994