- 1 -O subdirector é um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra dos serviços de saúde, a quem compete:
- a)Exercer as funções de comandante de aquartelamento;
- b)Desempenhar as tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo director.
- 2 -A nomeação do subdirector é feita segundo o critério de rotação entre os três ramos das Forças Armadas, de acordo com as seguintes condições:
- a)O subdirector deve pertencer a um ramo diferente do director;
- b)O subdirector deve pertencer ao Exército quando o director seja de ramo diferente.
Artigo 5.º — Subdirector
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994