- 1 -O conselho de disciplina é o órgão de consulta do director em assuntos de natureza disciplinar relativos aos alunos da Escola.
- 2 -Integram o conselho de disciplina:
- a)O subdirector, que preside;
- b)O director de ensino;
- c)O comandante do corpo de alunos;
- d)Os directores de curso;
- e)Um secretário, a designar pelo presidente.
Artigo 7.º — Conselho de disciplina
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994