- 1 -Na ESE são ministrados os seguintes cursos:
- a)O curso de formação de sargentos;
- b)O curso de promoção a sargento-chefe.
- 2 -A ESE pode desenvolver outras actividades de ensino ou instrução e treino que lhe sejam atribuídas.
Artigo 13.º — Cursos
Vigente desde: 08/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1996