As actividades de ensino e instrução na ESE têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, complementadas por conferências, visitas e viagens de estudo, trabalhos de aplicação e exercícios no campo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem das matérias que integram os planos dos diversos cursos ou estágios.
Artigo 15.º — Actividades de ensino e instrução
Vigente desde: 08/07/1996
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