- 1 -Os candidatos admitidos à frequência do curso de formação de sargentos são matriculados na ESE e inscritos no ano a que se refere o concurso e, seguidamente, aumentados ao efectivo do corpo de alunos, adquirindo a condição de alunos da ESE.
- 2 -Os alunos admitidos à frequência do curso de formação de sargentos tem a condição militar e ficam sujeitos ao regime escolar, de vida interna e de administração estabelecido no regulamento da ESE.
Artigo 23.º — Frequência do curso de formação
Vigente desde: 08/07/1996
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Em vigor desde 08/07/1996