O presente diploma vem regulamentar a compra de diamantes em bruto ou não lapidados.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1997
O presente diploma vem regulamentar a compra de diamantes em bruto ou não lapidados.
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