- 1 -É da competência do presidente do Conselho Superior do Diamante a aplicação das coimas por violação deste diploma e das sanções acessórias.
- 2 -Das decisões do presidente que apliquem coimas e sanções acessórias cabe recurso, nos termos da lei geral.
Artigo 14.º — Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 21/02/1997
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