- 1 -O número máximo de lugares dos estabelecimentos de restauração é fixado em função da área destinada ao serviço dos seus utentes nos termos seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Nos estabelecimentos de restauração que disponham de salas ou espaços destinados a dança, estes nunca poderão exceder 75% da área destinada ao serviço dos utentes.
- 2 -...
- 3 -O número máximo de lugares dos estabelecimentos de bebidas é fixado de acordo com o disposto nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 17.º — Capacidade
Vigente desde: 01/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1999