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- 2 -Todo o pessoal de serviço dos estabelecimentos de restauração e de bebidas deve possuir habilitações profissionais adequadas ao tipo de serviço que presta, usar o uniforme e apresentar-se sempre com a máxima correcção e limpeza.
Artigo 21.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 01/04/1999
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Em vigor desde 01/04/1999