- 1 -O concurso é aberto pelo dirigente máximo do serviço central do Ministério da Educação, que assegura a gestão do pessoal docente, mediante aviso publicado no Diário da República até ao dia 31 de Março do ano escolar anterior àquele a que se reporta.
- 2 -Do aviso de abertura do concurso deverá constar o número de lugares previsto para os diferentes ciclos e níveis de ensino, em cada país e área consular.
Artigo 2.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 06/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/1998