Sem prejuízo das normas de excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável para a satisfação de necessidades que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente.
Artigo 25.º — (Contrato além do quadro)
Vigente desde: 15/07/1982
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Em vigor desde 15/07/1982