- 1 -O recrutamento para lugares de ingresso no quadro anexo ao presente diploma fica sujeito a concurso de prestação de provas.
- 2 -O recrutamento para lugares de acesso nas respectivas carreiras sujeitar-se-á a concurso documental.
- 3 -A constituição dos júris dos concursos a que se referem os números anteriores obedecerá às seguintes regras:
- a)A presidência do júri será exercida por membro a designar pela comissão executiva da Comissão Regional de Turismo do Algarve;
- b)A constituição do júri será igualmente fixada pela comissão executiva, não devendo o número de vogais ser superior a 5 nem inferior a 3;
- c)Um dos vogais será obrigatoriamente elemento designado pela secção de pessoal;
- d)O presidente terá voto de qualidade;
- e)O júri poderá fazer-se assistir por peritos nas áreas referentes às matérias em apreciação, sem direito a voto.
- 4 -Do aviso de abertura constarão obrigatoriamente os requisitos de admissão, a documentação exigida, o programa, data e local de provas, bem como outros elementos que se revelem necessários.
Artigo 27.º — (Recrutamento e selecção)
Vigente desde: 15/07/1982
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Em vigor desde 15/07/1982