À Divisão de Turismo compete:
- a)Prestar informação turística na região, através dos postos de turismo;
- b)Coordenar as actividades turísticas da região;
- c)Realizar acções de promoção turística da região, interna e internacionalmente;
- d)Desenvolver acções de animação turística na região;
- e)Realizar estudos de interesse para o desenvolvimento turístico da região;
- f)Fazer a recolha e tratamento de dados estatísticos de interesse para a realização das atribuições da Comissão Regional;
- g)Exercer as acções de relações públicas necessárias ao funcionamento da Comissão;
- h)Fazer a análise e o tratamento de informação veiculada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a região;
- i)Divulgar a informação turística de interesse para a região;
- j)Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações, em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance e encaminhando os respectivos processos;
- l)Preparar as medidas necessárias à edição de publicações da Comissão Regional;
- m)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, tendo em vista o adequado tratamento da informação no tocante às actividades turísticas da região;
- n)Preparar e organizar os actos de serviço relativos à recepção e estada de entidades ou missões de visita ao Algarve da responsabilidade da Comissão Regional de Turismo;
- o)Realizar as campanhas ou acções de informação e esclarecimento promovidas pela Comissão Regional de Turismo ou a seu cargo.