Compete à Repartição Administrativa:
1) Dar apoio instrumental a todos os órgãos e serviços da Comissão Regional, através das suas secções;
2) Para cumprimento da sua competência, a Repartição Administrativa dispõe de:
- a)Uma Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Uma Secção de Administração Financeira e patrimonial.