O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979, ou do momento em que, posteriormente, os funcionários ou agentes tenham sido admitidos, a qualquer título, ao serviço da Comissão Regional.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Classificação dos postos de turismo (n.º 1 do artigo 14.º)
1.ª classe:
Albufeira.
Armação de Pêra.
Faro.
Lagos.
Portimão.
Praia da Rocha.
Quarteira.
Vila Real de Santo António.
2.ª classe:
Carvoeiro.
Sagres.
3.ª classe:
Aljezur.
Loulé.
Monchique.
Olhão.
Silves.
Tavira.