- 1 -À Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo compete:
- a)Gestão corrente do pessoal, nomeadamente quanto a recrutamento, provimento, colocação, transferência, disciplina e quaisquer outros assuntos relativos à citada gestão;
- b)Executar o serviço de expediente geral e prestar aos serviços o apoio administrativo adequado;
- c)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente geral;
- d)Compilar e manter actualizada a legislação sobre as diversas matérias afectas à Comissão Regional de Turismo.
- 2 -À Secção de Administração Financeira e Patrimonial compete:
- a)Ordenar o expediente relativo à elaboração dos orçamentos e contas de gerência;
- b)Assegurar a documentação relativa à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas;
- c)Assegurar o funcionamento dos serviços de fiscalização da liquidação e cobrança das receitas da Comissão Regional de Turismo;
- d)Velar pela segurança e conservação do património e equipamento e proceder à sua inventariação e registo;
- e)Organizar os processos destinados à aquisição de material e equipamento e ao aproveitamento do património;
- f)Assegurar o eficaz funcionamento do armazém;
- g)Controle do economato.
Artigo 5.º — (Competência das secções)
Vigente desde: 15/07/1982
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Em vigor desde 15/07/1982