Introduz alterações no Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (Direcção-Geral do Património do Estado)
Serviços centrais operativos
Os serviços centrais operativos integram:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário;
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado;
Direcção de Serviços do Aprovisionamento Público.
Estrutura dos serviços operativos
Divisão de Racionalização de Consumos;
Divisão de Coordenação de Aquisições;
Divisão de Divulgação e Controle.
Art. 2.º São aditados ao artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, os seguintes preceitos:
...
Art. 3.º Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado é aditado dos lugares que constam do mapa anexo ao presente diploma.
Art. 4.º É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, o seguinte preceito:
Art. 5.º É revogado o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto.
Art. 6.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Mapa anexo a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)