- 1 -A Direcção-Geral da Administração Pública, abreviadamente designada por DGAP, é um serviço do Ministério das Finanças de concepção, auditoria, coordenação e apoio técnico na área dos recursos humanos da função pública que tem por missão propor e fazer aplicar a política de pessoal e de emprego público.
- 2 -A DGAP visa a racionalização das estruturas da Administração Pública, a produtividade, o pleno emprego e o desenvolvimento sócio-profissional dos recursos humanos, de modo a contribuir para o adequado funcionamento da função pública e para a disciplina e contenção das despesas públicas.
- 3 -A DGAP possui autonomia administrativa, regendo-se pelo regime do Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro, na parte relativa ao produto da venda dos serviços prestados.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1987