- 1 -A RAG é um serviço de apoio administrativo às actividades da Direcção-Geral, incumbindo-lhe, em especial:
- a)Realizar as operações de administração do pessoal da DGAP;
- b)Elaborar e gerir o orçamento e executar as operações de contabilidade referentes à situação salarial dos funcionários e agentes em actividade na Direcção-Geral;
- c)Administrar o património e promover as aquisições necessárias;
- d)Organizar e dirigir o arquivo e os serviços de expediente geral;
- e)Velar pela segurança e manutenção das instalações;
- f)Dirigir o pessoal auxiliar.
- 2 -A RAG dispõe das seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, com a competência mencionada nas alíneas a), e) e f) do n.º 1;
- b)Secção de Contabilidade e Tesouraria, com a competência a que alude a alínea b) do número anterior;
- c)Secção de Património e Economato, à qual incumbem as responsabilidades a que se refere a alínea c) do n.º 1;
- d)Secção de Arquivo e Expediente Geral, com a competência correspondente à alínea d) do mesmo número.
Artigo 12.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 02/07/1987
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