- 1 -Ao SDAG compete, designadamente:
- a)Assegurar a recolha e tratamento da informação científica e técnica indispensável às actividades da Direcção-Geral;
- b)Preparar, compor e imprimir as publicações e impressos necessários à actividade da Direcção-Geral, em particular relatórios, manuais e textos de apoio às acções de formação, testes e outras provas de selecção;
- c)Gerir o parque gráfico que lhe está afecto.
- 2 -O SDAG compreende uma Repartição de Artes Gráficas e Reprografia, à qual incumbem as responsabilidades a que aludem as alíneas b) e c) do número anterior.
- 3 -Junto do Secretariado da Modernização Administrativa funcionará uma unidade científica e técnica da DGAP.
Artigo 13.º — Serviço de Documentação e Artes Gráficas
Vigente desde: 02/07/1987
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Em vigor desde 02/07/1987