Constitui competência comum aos diversos departamentos e serviços:
- a)Estudar e propor as medidas de política que se revelem aconselháveis e realizar as acções de gestão correspondentes;
- b)Realizar estudos de carácter teórico ou prático, divulgando-os através de publicações de carácter técnico ou de revistas da especialidade, designadamente a Revista da Administração Pública;
- c)Prestar assessoria técnica aos serviços e organismos públicos em geral, designadamente através dos serviços ministeriais competentes em matéria de organização e pessoal, e participar em grupos de trabalho, projectos e em comissões ministeriais e interministeriais no domínio das atribuições fixadas no presente diploma;
- d)Emitir parecer sobre projectos de diploma ou medidas que se enquadrem na sua esfera de intervenção e coordenar e acompanhar a aplicação das medidas de política e das disposições legais que respeitem ao domínio da sua competência.