Os serviços da DGAP serão dirigidos:
- a)Os departamentos, por directores de serviço;
- b)O SDAG, por um chefe de divisão;
- c)Os serviços que enquadrem pessoal técnico-profissional de nível 4 serão coordenados por técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe ou técnicos-adjuntos especialistas, designados por despacho do director-geral;
- d)Os demais serviços, por funcionários de categoria correspondente à respectiva unidade orgânica.