- 1 -A DGAP, criada pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, é dirigida por um director-geral, coadjuvado por subdirectores-gerais, os quais exercerão as funções que lhes forem delegadas, subdelegadas ou cometidas.
- 2 -Um dos subdirectores-gerais, a designar pelo director-geral, substituí-lo-á nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 02/07/1987
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Em vigor desde 02/07/1987