Com a entrada em vigor deste diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal que naquela data se encontre a desempenhar funções de dirigente nos serviços e organismos da extinta SEAP.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 9 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO N.º 1
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Conteúdos funcionais
- 1 -Operador de meios áudio-visuais. - O operador de meios áudio-visuais desenvolve funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de som e imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Selecciona o equipamento, conforme o fim em vista, procede à montagem e faz ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Opera câmaras de vídeo e de cinema;
Grava, reproduz e procede à montagem de imagens electrónicas;
Opera equipamentos de projecção fixa e animada;
Procede à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transparências;
Estuda, concebe e executa tipos diversos de iluminação e opera os respectivos equipamentos;
Opera todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectua periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e faz pequenas reparações;
Inventaria, cataloga, arquiva material áudio-visual e vela pela sua conservação.
- 2 -Monitor de dactilografia. - O monitor de dactilografia ministra cursos de dactilografia, tendo em conta o aperfeiçoamento dos profissionais que exercem funções de natureza executiva na área administrativa.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Estuda e prepara a aplicação prática do programa a ministrar, escolhendo os métodos a utilizar;
Ministra instruções e técnicas de utilização do equipamento, com base no conhecimento integral e prático dos mesmos, exemplificando com exercícios vários e fornecendo elementos de ordem teórica necessários ao bom desempenho dos exercícios práticos;
Assiste e orienta os participantes nos cursos durante a execução dos exercícios de treino e aprendizagem;
Orienta a execução dos diversos tipos de provas de avaliação e determina o grau de aproveitamento dos participantes;
Elabora relatórios sobre o processamento dos cursos e a avaliação dos resultados obtidos durante o período de aprendizagem e nas provas finais dos cursos.
- 3 -Desenhador de artes gráficas. - O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset e tirando, revelando e retocando as fotografias necessárias à reprodução e ou impressão de publicações e gravação de diaporamas e videogramas.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.