- 1 -AO DRSP compete:
- a)Realizar estudos com vista à definição de uma política de recrutamento e selecção de pessoal da função pública e promover a aplicação de modernas técnicas e processos nesse domínio;
- b)Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à organização e dinâmica das diversas carreiras de pessoal da função pública;
- c)Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia do trabalho e promover estudos e actividades de orientação e aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos recursos humanos da Administração;
- d)Realizar as acções de recrutamento e selecção de pessoal que forem centralizadas nos termos da lei e, bem assim, as que lhe forem solicitadas por serviços e organismos públicos interessados.
- 2 -O DRSP dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Recrutamento de Pessoal, com a competência mencionada nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- b)Divisão de Selecção de Pessoal, à qual incumbem as responsabilidades a que alude a alínea d) do n.º 1;
- c)Divisão de Psicologia do Trabalho, visando o desenvolvimento das acções definidas na alínea c) do mesmo número.
Artigo 9.º — Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal
Vigente desde: 02/07/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1987