- 1 -O Serviço de Informática Tributária, abreviadamente designado por SIT, integra-se no âmbito dos serviços centrais de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante referida como Direcção-Geral, e é um serviço de estudo, desenvolvimento e coordenação das medidas adequadas na área do sistema de informação da Direcção-Geral, através do recurso às modernas tecnologias de tratamento de informação.
- 2 -O SIT funciona na directa dependência do director-geral, que pode delegar num subdirector-geral os poderes que entender adequados à eficiente gestão do serviço.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988