Compete à Divisão de Produção:
- a)Assegurar a condução, controle, optimização e planeamento da utilização de todos os equipamentos informáticos, de comunicação e outros complementares, cuja responsabilidade lhe seja cometida;
- b)Assegurar a condução dos equipamentos informáticos do parque informático em Lisboa e outros centros com dimensão que justifique a sua sistemática coordenação e direcção;
- c)Colaborar na realização dos sistemas informáticos em desenvolvimento com o objectivo de assegurar a sua funcionalidade e compatibilidade com as regras de exploração em vigor;
- d)Participar nos estudos conducentes a alterações no parque de equipamentos e de programas-produto de apoio operacional, de carga dos equipamentos e outros produtos conexos com a actividade da Direcção de Serviços de Exploração e Suporte Técnico;
- e)Responsabilizar-se pela determinação dos problemas, nomeadamente os que envolvam vários componentes do sistema, recorrendo para o efeito ao apoio dos órgãos necessários, responsabilizando-se também pela coordenação das acções a desenvolver para a resolução dos mesmos;
- f)Gerir a rede de teleprocessamento;
- g)Participar na elaboração dos acordos de níveis de serviço a prestar aos utilizadores;
- h)Assegurar a planificação e controle da execução de trabalhos cometidos à Divisão dentro dos níveis de serviço acordados, providenciar o seu cumprimento e ainda promover e participar no reajustamento de condições e prazos das rotinas em execução, sempre que tal se mostre aconselhável;
- i)Garantir a segurança e confidencialidade da informação.