- 1 -A Divisão de Apoio Administrativo é o serviço de apoio do SIT cuja acção se desenvolve nas áreas dos recursos humanos, financeiros e materiais do mesmo e, bem assim, no âmbito do apoio administrativo e logístico às suas actividades.
- 2 -Em matéria de recursos humanos, financeiros e materiais, a actuação da Divisão de Apoio Administrativo exerce-se em articulação com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e com a Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.
Artigo 18.º — Divisão de Apoio Administrativo
Vigente desde: 18/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1988