Os funcionários referidos no n.º 1 do artigo anterior têm direito às remunerações acessórias previstas no Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, acrescidas de 15% quanto à participação no prémio de cobrança.
Artigo 27.º — Outras remunerações acessórias
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988