- 1 -Para o exercício das suas atribuições o SIT dispõe dos seguintes serviços:
- a)Gabinete de Apoio e Coordenação;
- b)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
- c)Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
- d)Direcção de Serviços de Exploração e Suporte Técnico;
- e)Divisão de Registo de Dados;
- f)Divisão de Apoio Administrativo.
- 2 -Em função das necessidades, poderão ser criados serviços regionais de informática mediante portaria do Ministro das Finanças, na qual se definirá a respectiva inserção orgânica, área de actuação, nível de chefia e quadro de pessoal.
- 3 -Os serviços regionais de informática dependem funcionalmente do SIT, integrando-se organicamente nas direcções distritais de finanças que forem indicadas na portaria referida no número anterior.
- 4 -Os directores das direcções distritais de finanças em que se integrem os serviços referidos no n.º 3 são responsáveis pelo seu funcionamento.
- 5 -Para o exercício da competência das unidades orgânicas do SIT poderão ser criados, por despacho do Ministro das Finanças, sectores coordenados por funcionários a designar por despacho do subdirector-geral, remunerados nos termos da legislação aplicável à Direcção-Geral.
Artigo 3.º — Estrutura do SIT
Vigente desde: 18/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1988