- 1 -O Gabinete de Apoio e Coordenação é o serviço de apoio ao subdirector-geral, competindo-lhe, nomeadamente, desenvolver acções nos seguintes domínios:
- a)Acompanhamento do planeamento e controle das actividades do SIT;
- b)Acompanhamento do planeamento e controle dos investimentos e demais recursos afectos à actividade do SIT;
- c)Elaboração e controle dos planos de formação técnica do pessoal afecto ao SIT;
- d)Criação e implantação dos meios e procedimentos de auditoria interna e sua execução;
- e)Prestação de apoio jurídico na área do direito da informática e emissão de pareceres jurídicos.
- 2 -O Gabinete de Apoio e Coordenação é chefiado por um director de serviços.
Artigo 4.º — Gabinete de Apoio e Coordenação
Vigente desde: 18/11/1988
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Em vigor desde 18/11/1988