Compete à Divisão de Organização:
- a)Elaborar, colaborar e dar parecer sobre estudos ou propostas relativos às modificações da estrutura orgânica da Direcção-Geral, quer nos aspectos de criação, alteração ou extinção de serviços, quer nos de redistribuição de funções e responsabilidades, mantendo constantemente actualizado o manual de estrutura da Direcção-Geral;
- b)Analisar, racionalizar e simplificar circuitos, procedimentos e impressos com vista a uma maior produtividade administrativa e proceder à implantação das soluções, de acordo com o plano previamente estabelecido;
- c)Colaborar, no âmbito da sua competência, na concepção e implantação de sistemas informáticos;
- d)Estabelecer orientações gerais relativas à normalização dos impressos da Direcção-Geral e manter actualizado o respectivo catálogo;
- e)Estudar e promover a aplicação de técnicas de organização de arquivos adequadas ao funcionamento dos serviços da Direcção-Geral;
- f)Efectuar, em colaboração com outros órgãos da Direcção-Geral, os estudos conducentes à fixação de critérios em matéria de instalações, mobiliário e equipamento de escritório, visando a sua adequação às necessidades dos serviços, nomeadamente nos aspectos funcionais e ergonómicos;
- g)Colaborar, no âmbito da sua competência, com outros serviços na elaboração de estudos e normas;
- h)Estudar, colaborar e dar parecer sobre projectos de diploma e regulamentos que possam vir a afectar a organização e os sistemas informáticos da Direcção-Geral.