Compete à Divisão de Administração de Dados:
- a)Proceder à análise de dados e conceber, representar, normalizar e manter actualizado o modelo da informação da Direcção-Geral;
- b)Colaborar com a Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos e com a Divisão de Infocentro em todas as tarefas emergentes das respectivas competências com reflexos na administração de dados, nomeadamente na identificação das necessidades de informação da Direcção-Geral;
- c)Determinar, com a colaboração dos órgãos e serviços interessados, os níveis de acesso e protecção específicos de cada classe de dados, definir as regras que permitam assegurar a sua utilização correcta, bem como a qualidade e conceptualização dos mesmos, e promover a respectiva difusão;
- d)Constituir e gerir o dicionário de dados, mantendo-o permanentemente actualizado com base nas descrições semânticas, físicas e de utilização que permitam o reconhecimento, interpretação e desenvolvimento do sistema de informação da Direcção-Geral;
- e)Colaborar com a Direcção de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos nas tarefas emergentes da implantação do modelo de dados;
- f)Colaborar com a Divisão de Suporte Técnico nas tarefas relacionadas com a arquitectura física das bases de dados que possam ter reflexos no modelo de dados, nomeadamente na definição de métodos de acesso e na avaliação de tempos de resposta;
- g)Colaborar no estudo e adopção de metodologias de gestão e de desenvolvimento de projectos informáticos.