- 1 -Para o exercício das suas atribuições a DGMAIAA dispõe dos seguintes serviços:
Serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Estudos;
- b)Direcção de Serviços Jurídicos e Relações Comerciais Externas;
- c)Direcção de Serviços de Administração;
- d)Departamento de Informática;
- e)Divisão de Documentação;
Serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Vegetais;
- b)Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Animais;
- c)Direcção de Serviços da Indústria e Estruturas de Comercialização Agrícola;
- d)Departamento de Promoção de Produtos Agro-Alimentares;
- e)Divisão de Reconhecimento e Registo.
- 2 -Os Departamentos de Informática e de Promoção de Produtos Agro-Alimentares são equiparados, para todos os efeitos legais, a direcções de serviços.
Artigo 10.º
Vigente desde: 28/11/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1990