- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da DGMAIAA;
- b)Definir, de acordo com o programa de actividades, as bases em que deve assentar a elaboração anual da proposta orçamental;
- c)Promover a elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias;
- d)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- e)Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- f)Promover a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- g)Autorizar a venda de produtos e publicações que constituam receita própria da DGMAIAA;
- h)Autorizar a venda de material considerado inservível ou dispensável, após a sua desafectação do património da DGMAIAA;
- i)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- j)Deliberar sobre a constituição de fundos permanentes;
- l)Aprovar as minutas dos contratos em que a DGMAIAA seja parte;
- m)Autorizar o Departamento de Informática a recorrer a entidades especializadas, públicas ou privadas, para o apoio que se torne indispensável ao desenvolvimento das suas actividades;
- n)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- o)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que, no âmbito das suas atribuições, lhe seja submetido pelo presidente.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar em quaisquer dos seus membros algumas das suas competências.
- 3 -O conselho administrativo obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto legal.
- 4 -O conselho administrativo reúne quinzenalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a socilitação de dois dos seus membros.
- 5 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 6 -As deliberações só podem ser tomadas estando presente a maioria dos seus membros.
- 7 -Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se não estiverem presentes ou, estando, fizerem exarar em acta voto de vencimento, devidamente fundamentado.
- 8 -De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e demais vogais presentes.
- 9 -O apoio ao funcionamento do conselho administrativo é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração.
- 10 -Pode participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário da DGMAIAA para tal convocado, sempre que o presidente o entenda conveniente.
- 11 -As normas de funcionamento do conselho administrativo são objecto de regulamento interno, a elaborar pelo próprio conselho.
Artigo 9.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 28/11/1990
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Em vigor desde 28/11/1990